No dia 20 de Janeiro, a Câmara Municipal de São José dos Campos, protocolou e estabeleceu o trâmite da aprovação do PL do vereador Esdras Andrade, 22, integrante do Partido da Solidariedade (SD), que visa coibir e punir qualquer pessoa que se utilize da imolação de animais em rituais e cultos religiosos, bem como congregações ou seitas de qualquer natureza nos limites do município.
Art. 1º – Fica proibida, a utilização, mutilação e/ou sacrifício de animais em rituais ou cultos, realizados em estabelecimentos fechados e/ou logradouros públicos, tenham aqueles finalidade mística, iniciática, esotérica ou religiosa, assim como em práticas de seitas, religiões ou de congregações de qualquer natureza, no Município de São José dos Campos.
O projeto também determina as formas com que se aplicarão as penas caso haja o descumprimento da lei em questão.
Parágrafo único. Havendo reincidência:
I – Sendo o infrator pessoa física, o valor da multa terá seu valor duplicado e o processo será encaminhado ao Ministério Público para as providências criminais cabíveis;
II – Sendo o infrator pessoa jurídica, o valor da multa será aplicado por cabeça de animal submetido aos rituais, procedendo-se à cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento e encaminhado do processo ao Ministério Público para as providências criminais cabíveis;
Junto disto o texto propõe que a fiscalização fique à cargo dos órgãos competentes pela administração Pública Municipal e do Estado e que os valores arrecadados com as multas sejam revertidos à um fundo destinado ao benefícios dos animais.
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Texto: Júlia Pereira
Imagem: Arquivo jornal O Vale