1) Regularidade
Para que o imóvel do seu terreiro seja algo regular e esteja de acordo com as leis, ele NECESSITA ter três documentos: planta, habite-se e IPTU. Sem essa documentação esse imóvel não existe perante a lei.
Planta = projeto do imóvel feito pelo profissional responsável sobre a obra, normalmente um engenheiro ou arquiteto.
Habite-se = documento que comprova o cumprimento das exigências de construção especificados pela prefeitura. Este documento autoriza o início da utilização de um imóvel que segue devidamente as normas estabelecidas pelo órgão.
IPTU = Imposto sobre imóveis urbanos, sejam eles prédios comerciais e residenciais, casas, terrenos e chácaras. Algumas casas são isentas do pagamento do IPTU, mas mesmo assim elas possuem o número de inscrição dele. Atenção, é obrigatório esse número para regularização do imóvel.
2) Registro Civil de Pessoa Jurídica
De modo a exemplificar esse ato, vamos comparar o Registro Civil de Pessoa Jurídica ao Registro de Nascimento ou ao RG que toda pessoa tem. Esse registro vai provar ao mundo jurídico, que o terreiro “nasceu”. Sem o Registro Civil de Pessoa Jurídica a sua associação religiosa inexiste perante a lei.
Para a obtenção desse documento é necessário: o pedido de requerimento (feito pelo dirigente da casa), o estatuto da casa (orientado e supervisonado por um advogado), o livro de ata – nele irão estar todos os documentos assinados de fundação, aprovação de estatuto, dentre outras formalidades necessárias. Essas formalidades e a orientação de como segui-las é tema de estudo da Consultoria em Gestão de Terreiros.
Enfim, esse processo pretende confirmar a existência do terreiro e provar que ele segue corretamente a todas as exigências prescritas pela lei, por isso é necessário que todos os documentos pedidos sejam entregues como manda a legislação do país.
3) CNPJ
Como o Registro Civil de Pessoa Jurídica se assemelha ao RG, o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é o mesmo que o CPF do templo. Então, depois de seguir a todas as orientações descritas acima o próximo passo é providenciar o CNPJ, que pode ser feito via plataforma on line no site da Receita Federal.
4) Cadastro Municipal
Esse documento tem como objetivo garantir o número de inscrição municipal e validar o terreiro perante as outras instituições religiosas. O número de inscrição irá constar no Alvará de funcionamento que o templo necessita para estar devidamente legalizado.
Nele você prova que está em dia com o pagamento de impostos, permite a emissão de notas fiscais dentre outras atribuições. As instruções para providenciar o Cadastro Municipal também serão expostas e orientadas pelo sacerdote e advogado Alexandre Takayama na Consultoria em Gestão de Terreiros.
Você sabia? Em São Paulo, durante o ano inteiro de 2015, apenas 9 terreiros se legalizaram. *Dados expedidos pelo advogado e sacerdote de Umbanda Dr. Alexandre Takayama. Takayama e sua equipe são responsáveis pelo auxílio na legalização de mais de 400 templos de Umbanda. Nos últimos anos na cidade de Bauru (337.094 habitantes segundo o Censo 2010) 291 organizações religiosas obtiveram por meio da SEPLAN - Secretaria Municipal de Desenvolvimento o Alvará de funcionamento. Destes números 4 se referem a denominações de Umbanda e 2 de Candomblé. *Dados expedidos à redação Blog Umbanda EAD via Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Bauru
5) Alvará de Funcionamento
Chegamos ao pontos final, Ufa!
Bom, todos os itens acima precisam ser percorridos para que o templo tenha o tão sonhado:: Alvará de Funcionamento. Com esse documento o terreiro estará legalmente constituído e amparado pela legislação. E é com o Alvará, que os terreiros de todo o país irão se legitimar e provar sua existência como templos religiosos, promovendo a Umbanda enquanto religião.
Além disso, temos motivos de sobra para formalizar o terreiro, uma delas é responsabilidade sobre a vida das pessoas que frequentam o local. Ex: se alguém passa mal dentro desse espaço e ele não tem sua legalidade garantida é bem provável que as pessoas responsáveis por ele não consigam se defender perante a lei e acabem desamparados no momento de responder judicialmente pela vida daquela pessoa. Isso é muito grave!!
Veja mais sobre no texto: RISCOS DE UM TERREIRO NÃO LEGALIZADO
Participar ativamente na sociedade como comunidade umbandista, se defender de ataques intolerantes e de situações como a exemplificada acima, são alguns dos motivos pertinentes para legalizar o seu terreiro.
Em Consultoria em Gestão de Terreiros irão ser disponibilizados materiais de apoio, tal como formulários de preenchimento para documentação, orientação via fórum de dúvidas e o auxílio na composição do Estatuto do Templo, bem como, a assinatura do mesmo pelo advogado e orientador da consultoria Dr. Alexandre Takayama.
Conheça seus direitos, valide-os e reafirme a Umbanda!
#legalizeseuterreiro
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Texto: Júlia Pereira
Foto: Arquivo ICA