O Decreto federal n. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, editado pelo Presidente Lula, configura uma valiosa ferramenta na luta contra a intolerância religiosa, inclusive porque prevê “a erradicação de todas as formas de discriminação, incluindo o combate à intolerância religiosa.
Quem são os “povos e comunidades tradicionais” mencionados no Decreto 6.040/07?
São os povos indígenas, quilombolas, mas também seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, pescadores artesanais, catadores de mangaba, entre outros.
A maioria destas comunidades situa-se em área rural, possui economia de subsistência (plantam e produzem para o próprio consumo) e tem tradição extrativista, isto é, extraem produtos da natureza destinando-os para finalidade comercial ou industrial.
Foi justamente esta tradição extrativista que deu origem a expressão “comunidades tradicionais”.
Vale lembrar que anos antes da publicação deste decreto, já existiam leis e decretos federais que utilizavam a expressão “populações tradicionais”, tratadas como unidades de conservação ambiental.
A esta altura o(a) leitor(a) já deve ter se dado conta de que 99% dos terreiros de Candomblé, Umbanda, Batuque, etc. não se “enquadram”, por assim dizer, no Decreto 6.040/07, visto que situam-se em área urbana, não têm economia de subsistência tampouco tradição extrativista.
Há mais: a intolerância religiosa insiste em negar às Religiões Afro- brasileiras o estatuto jurídico de religião.
Ainda em 2014 um Juiz da 17a Vara Federal do Rio de Janeiro escreveu numa sentença que “As manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões (…)”.
Por estas e várias outras razões devemos utilizar o Decreto 6.040/07 naquilo que ele pode ser útil mas não podemos abrir mão de lutar pelo reconhecimento das Religiões Afro-brasileiras como religião, no sentido jurídico e institucional do termo.
Religião não pode ser reduzida nem confundida com unidade de conservação ambiental, com comunidades de pescadores ou de quebradeiras de coco.
Religião ou religiões afro-brasileiras são instituições mais complexas, imemoriais e estruturantes do que povos ou comunidades tradicionais, inclusive as comunidades quilombolas.
Ademais, se os próprios fieis e lideranças não utilizarem o termo “Religiões Afro-brasileiras”, como poderão exigir que a sociedade reconheça e utilize?
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E necessário contrapor a nossa existência, pois ,somos religiosos de uma espiritualidade ancestral de milénios, nao ha lei que possa aferir nossas tradições e costumes ,todavia estamos num estado laico.
Bom, por que não somos Comunidades Tradicionais ? Não entendo depois de tanta luta , consegue que o governo federal nos reconheça como. ( Comunidades Tradicionais de Matrizes Africana ) esse Decreto 6040 foi construído com. Muita briga hoje já tem outro decreto que fortalece esse 6040 depois de tudo construindo, teremos que apagar ou refazer algo que jamais tínhamos conquistado .