Record tem recurso contra o direito de resposta as religiões afro negado

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Record é condenada a exibir o direito de reposta as religiões de matriz afro, mas julgamento ainda aguarda pelo acórdão

Julgamento recurso Record

Ontem (05/04), no prédio do TRF-3 em São Paulo, aconteceu o julgamento de recurso da Record TV, que buscava se abster de sentença proferida em 2015.

Nela, o conglomerado de mídia de Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus seria obrigado a produzir oito programas de televisão. Cada um deles com duração mínima de uma hora. Exibidos em duas oportunidades, totalizando 16 horas de direito de resposta às religiões afro-brasileiras.

O julgamento é parte de um processo movido pelo Intecab e CEERT, que completa neste ano 15 anos de tramitação. A sustenção oral foi feita pelo Dr. Hédio Silva Jr., acompanhado do Dr. Jader Freire e Antônio Basílio, representantes da ação.

A 6º Turma do Supremo Tribunal Regional Federal, julgou nesta quinta (05), procedente a ação movida pelos órgãos e inconsistente a defesa da emissora. Confirmando desta maneira, a sentença expedida pela 25º Vara Federal Civil de São Paulo.

O direito de resposta vai ser exibido?

Nesse momento, as defesas aguardam pelo acórdão, que é a análise do órgão colegiado que julgou o recurso da sentença. Entretanto, a emissora pode recorrer a um novo recurso, em uma outra jurisdição.

A vitória dessa batalha é do povo do axé e é extremamente importante o reconhecimento disso.

É o maior julgamento envolvendo intolerância e racismo religioso do país. O histórico processual dessa causa, servirá de base para outras ações, que envolvam a a mesma matéria.

É necessário que todas essas denominações se mantenham unidas, no decorrer das apelações e resoluções.

 

Leia: Palestra com Dr. Hédio Silva Jr. fala sobre o que fazer em casos de intolerância religiosa 

Trecho dos Memoriais ao julgamento da Record

Conquanto hajam utilizado, ao longo de uma década e meia desde o início deste processo, todos os eufemismos, estratagemas, artifícios e manobras procrastinatórias com a finalidade de esquivarem-se da jurisdição, as apelantes finalmente resolveram admitir com todas as letras as ofensas e o ódio religioso direcionados exclusivamente às religiões afro-brasileiras.

Consta textualmente nas razões recursais (fls. 2.193) o fundamento bíblico que “justificaria” as ofensas e a propagação do ódio religioso:

“Qualquer homem ou mulher que evocar os espíritos ou fizer adivinhações, será morto. Serão apedrejados e levarão sua culpa (Levítico, capítulo 20, versículo 27.)”

Entenda o caso Record TV e religiões afro

As emissoras já extintas Rede Record e Rede Mulher que hoje respondem pela atual Record TV. Foram acionadas à justiça pela exibição do programa ‘Mistérios‘. No quadro intitulado ‘Sessão Descarrego’ associava-se todos os tipos de males (doenças, desvios de caráter e etc) à ação de espíritos, que durante a programação eram relacionados aos cultos afro-brasileiros.

Os pastores e apresentadores dos quadros muniam-se de simbolismos e termos frequentemente utilizados nas denominações afro-brasileiras. Com isso, responsabilizavam essas crenças, pelas tragédias que acometiam as pessoas participantes.

A fim de confundir o espectador incauto, utilizavam-se também de imagens de oferendas e supostos testemunhos de conversão de exs pais e mães de santo. Na voz do apresentador esses, eram tidos,como exs-bruxas, feiticeiras e ‘mães de encosto’.

Inflando o imaginário popular e colocando a Umbanda, Candomblé e demais manifestações dessas vertentes como ‘bois de piranhas’. Todo o tipo de desgraça social aludia a essas crenças. O programa tinha como função alimentar o ódio e fornecer justificava, para intolerâncias e violências de cunho religioso.

O processo que iniciou no ano de 2004 tem em seu documento de ‘conclusão‘ mais de 20 páginas. Enumerando as oposições e contestações das emissoras contra a veiculação do direito de resposta das religiões afro-brasileiras.

 

Texto:

Júlia Pereira

 

Imagem: 

Divulgação

 

Fontes:

Conselho Nacional de Justiça (acesso em: cnj.jus.br/noticias/cnj/59220-primeira-instancia-segunda-instancia-quem-e-quem-na-justica-brasileira)

Wikipédia (acesso em: pt.wikipedia.org/wiki/Ac%C3%B3rd%C3%A3o)

 

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Julia Pereira

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