No dia 17 de Maio o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, por maioria de votos, inconstitucional a Lei nº 1960 de Setembro de 2016 do município de Cotia-SP que previa multas e cassação do alvará de funcionamento a locais onde a houvesse a realização de abate animal em rituais de culto.