Os ataques contra templos ocorridos nas últimas semanas, no Rio de Janeiro, exigem dos advogados e lideranças das Religiões Afro-brasileiras um esforço para que a lei penal seja aplicada com máximo rigor.
Não se pode admitir, por exemplo, que tais atos sejam considerados como simples danos contra o patrimônio privado, cuja pena prevista no Código Penal é de seis meses de detenção ou multa.
A Constituição Federal e as leis protegem os templos religiosos afro-brasileiros e, portanto, ataques a tais templos configuram crime contra o patrimônio cultural, cuja pena é de três anos de reclusão.
Com efeito, as ações criminosas lesionam bens referentes à história, memória, dignidade e identidade dos fieis das Religiões Afro-brasileiras, dos africanos e seus descendentes, o que justifica o combate implacável a tais crimes.
Assim, as penas do crime contra o patrimônio cultural devem ser somadas às penas do crime de intolerância religiosa, podendo chegar, portanto, a 6 anos de reclusão.
Ademais, conforme definido pelo Supremo Tribunal Federal, o crime de intolerância religiosa é imprescritível e inafiançável, isto é, os autores poderão ser punidos a qualquer tempo e não poderão pagar fiança para responderem em liberdade.
Mas há ainda um outro aspecto de grande relevância: a coação de Sacerdotes(isas), obrigados a danificarem objetos religiosos, a filmagem e divulgação destas cenas têm o nítido propósito de provocar terror social e generalizado.
Os criminosos usam camisetas com símbolos religiosos e pronunciam frases que comprovam a motivação religiosa de seus atos, expondo a perigo pessoas, patrimônios culturais e a paz pública.
Trata-se, portanto, de crime de terrorismo, cuja pena pode chegar a 30 (trinta) anos de reclusão, sendo que a competência para apuração e julgamento é da Policia Federal e da Justiça Federal.
Devemos lembrar ainda que as vítimas podem e devem atuar proativamente no inquérito e no processo criminal, na condição de assistentes do Ministério Público, visando garantir a condenação exemplar dos criminosos.
É certo que a superação da intolerância religiosa requer um conjunto de medidas, preventivas, de combate à propaganda do ódio religioso, medidas educativas, combate ao abuso da liberdade de expressão, etc.
Não obstante, a lei penal está aí para ser aplicada, e, nos casos de ataques aos templos, sua aplicação exemplar deve servir de alerta para que os facínoras e terroristas saibam que suas ações não ficarão impunes.
Por último, entendo que devemos acionar o Estado brasileiro nas Cortes Internacionais de Justiça, visto que tais crimes resultam de décadas de omissão das autoridades e agentes públicos que nada fazem para coibir a propaganda do ódio e a incitação à violência contra as Religiões Afro-brasileiras.