Religiões Afro-brasileiras não podem ser reduzidas a “comunidades tradicionais”

Religião ou religiões afro-brasileiras são instituições mais complexas, imemoriais e estruturantes do que povos ou comunidades tradicionais.

O Decreto federal n. 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, editado pelo Presidente Lula, configura uma valiosa ferramenta na luta contra a intolerância religiosa, inclusive porque prevê “a erradicação de todas as formas de discriminação, incluindo o combate à intolerância religiosa.

Quem são os “povos e comunidades tradicionais” mencionados no Decreto 6.040/07?

São os povos indígenas, quilombolas, mas também seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, pescadores artesanais, catadores de mangaba, entre outros.

A maioria destas comunidades situa-se em área rural, possui economia de subsistência (plantam e produzem para o próprio consumo) e tem tradição extrativista, isto é, extraem produtos da natureza destinando-os para finalidade comercial ou industrial.

Foi justamente esta tradição extrativista que deu origem a expressão “comunidades tradicionais”.

Vale lembrar que anos antes da publicação deste decreto, já existiam leis e decretos federais que utilizavam a expressão “populações tradicionais”, tratadas como unidades de conservação ambiental.

A esta altura o(a) leitor(a) já deve ter se dado conta de que 99% dos terreiros de Candomblé, Umbanda, Batuque, etc. não se “enquadram”, por assim dizer, no Decreto 6.040/07, visto que situam-se em área urbana, não têm economia de subsistência tampouco tradição extrativista.

Há mais: a intolerância religiosa insiste em negar às Religiões Afro- brasileiras o estatuto jurídico de religião.

Ainda em 2014 um Juiz da 17a Vara Federal do Rio de Janeiro escreveu numa sentença que “As manifestações religiosas afro-brasileiras não se constituem em religiões (…)”.

Por estas e várias outras razões devemos utilizar o Decreto 6.040/07 naquilo que ele pode ser útil mas não podemos abrir mão de lutar pelo reconhecimento das Religiões Afro-brasileiras como religião, no sentido jurídico e institucional do termo.

Religião não pode ser reduzida nem confundida com unidade de conservação ambiental, com comunidades de pescadores ou de quebradeiras de coco.

Religião ou religiões afro-brasileiras são instituições mais complexas, imemoriais e estruturantes do que povos ou comunidades tradicionais, inclusive as comunidades quilombolas.

Ademais, se os próprios fieis e lideranças não utilizarem o termo “Religiões Afro-brasileiras”, como poderão exigir que a sociedade reconheça e utilize?

 


Hédio Silva Jr. é Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP, ex- Secretário de Justiça do Estado de São Paulo e Professor da Plataforma Umbanda EAD

BLOG_LOGO_00000

 Cursos com inscrições abertas pelo
www.umbandaead.com.br
e-mail:
[email protected]
[email protected]
Tel (14) 3010-7777
obs: os links desse texto estão sujeitos a alteração em razão da disponibilidade do curso e/ou produto
Pedimos para que os irmãos que desejem compartillhar os textos desse blog creditem a fonte lincando para o nosso endereço

Julia Pereira

Assine
nossa news

Ao se inscrever, você concorda que a Umbanda EAD poderá te enviar emails. Você pode se descadastrar a qualquer momento. Política de Privacidade