Entenda porque a Lei de Cotia sobre abate religioso de animais é inconstitucional

A ofensa ao pacto federativo porque os maus tratos animais em contexto civil ou religioso é disciplinado por um conjunto de leis federais, códigos ambientais..

No dia 26 de Abril foi prestada no Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, a defesa do Dr Hédio Silva Jr. em julgamento da Lei de Cotia, que diz sobre a proibição do abate religioso de animais. A defesa das Religiões Afro-brasileiras está sob responsabilidade dos Advogados Drs Hédio Silva Jr., Antônio Basílio Filho e Jáder Freire de Macedo Júnior.

Confira abaixo os trechos da defesa do advogado frente a tribuna e assista o vídeo na íntegra fixado no post >>

Dizer da minha honra em ocupar essa tribuna para tratar de uma ação direta de inconstitucionalidade que tem uma natureza única, que trata-se de uma Lei Municipal de Cotia que proíbe o uso de animais em pesquisa científica e proíbe o abate religioso de animais.

Não pode o parlamento tomar iniciativa de leis impondo ao executivo uma carga adicional de atividades, nesse caso seja constituição do estado, quanto federal, quanto reiterada jurisprudência dessa corte entende que a iniciativa legislativa deve ser do Poder Executivo.

Por último a ofensa ao pacto federativo porque os maus tratos animais em contexto civil ou religioso é disciplinado por um conjunto de leis federais, códigos ambientais, as leis de crimes ambientais, as leis de contravenções penais, há uma serie de leis federais que já disciplinam e fixam sanções, inclusive penais para os maus tratos aos animais.

De maneira que a lei municipal nesse caso, a nosso juízo, ela extrapola os limites que a constituição estabelece para a produção legislativa municipal contrariando matéria estadual e matéria federal que rege o assunto.

A lei presume que o abate religioso implicaria maus tratos aos animais e desonera o abate comercial. Nós temos o maior abate bovino do planeta…Nós abatemos por segundo por segundo 170 frangos, 1 boi e 1 porco segundo estatísticas do Ministério da Agricultura, entretanto o abate comercial por meio do qual os brasileiros retiram a alimentação, o vestuário, os medicamentos como por exemplo a insulina que tem origem animal, não foi criticado pela lei.

A lei optou por criticar exclusivamente o abate religioso que é praticado inclusive em pequena escala. Quando falamos de abate religioso nós lembramos das religiões afro-brasileiras, mas abate religioso é também um preceito alimentar de judeus e muçulmanos.

No caso dos muçulmanos o abate religioso tem uma dimensão comercial porque 30% da carne bovina e 40% da carne de frango exportada do Brasil destina-se a países muçulmanos e esses animais são abatidos no Brasil, no nosso Estado de São Paulo, são abatidos segundo preceito religioso.

Aliás a Operação Carne Fraca de conhecimento público demonstrou o problema dos abatedores clandestinos. Nos rincões do nosso país bois são mortos a pauladas, no entanto, a lei não se preocupou em também presumir que o abate comercial pudesse resultar em  maus tratos aos animais, cingindo-se ao abate religioso.

Outro aspecto para concluir a minha intervenção, é que quando nós falamos de abate religioso há dimensão dietética, que essa corte vem reiteradamente defendendo, nós encontramos diversos julgados em que o Tribunal de Justiça definiu indenização por danos morais a passageiros que requerem alimentação Kosher por exemplo e o transportador aéreo negligencia.

O sujeito passa horas em jejum e acaba requerendo uma indenização, que o Tribunal tem prestigiado reiteradamente. O direito a alimentação religiosa, o direito a uma dieta religiosa.

Eu também destacaria o fato de que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, considerou constitucional uma lei estadual (daquele estado) que disciplina o abate religioso. Nos nossos memoriais nós juntamos precedentes da corte europeia, da comunidade europeia e da suprema corte americana, em que essa matéria foi discutida exaustivamente e tanto a comunidade europeia, quanto a corte americana, asseguraram, disciplinam seja por meio de normas.. e os tribunais tem ratificado o direito ao abate religioso como expressão da liberdade de culto e de liturgia.

Portanto, nós entendemos que seu do ponto de vista formal, seja do ponto de vista material, a lei incorre numa sucessão de vícios e em função deles, nós então requeremos que essa egrégia corte declare a inconstitucionalidade dessa lei.

Me permitam localizar um julgado do Supremo Tribunal Regional no qual o eminente relator Ministro Celso de Mello fixou um entendimento que talvez os vereadores da Câmara Municipal de Cotia deveriam ter conhecido, deveriam ter tomado ciência.

Diz o eminente Ministro, decano do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello “Nessa República laica fundada em bases democráticas o direito não se submete a religião e as autoridade incumbidas de aplica-lo devem despojar-se de pré compreensões em matéria confessional, em ordem a não fazer repercutir sobre o processo de poder quando no exercício de suas funções qualquer que seja o domínio de sua incidência as suas próprias convicções religiosas.”

Muito obrigado pela honra.

Confira o vídeo:

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ATUALIZAÇÃO DA MATÉRIA em 05/05/2017 às 09:25

Tribunal de Justiça de SP irá retomar julgamento da lei do Município de Cotia que proíbe abate religioso de animais. O julgamento ocorrerá no próximo dia 17 de Maio, às 13:30h. O relator da ação, Desembargador Salles Rossi, que havia retirado o processo de pauta, pediu nova data para dar continuidade ao julgamento. O PSOl e as religiões afro-brasileiras ser representadas no julgamento pelos advogados Drs. Hédio Silva Jr., Antônio Basílio Filho e Jader Freire de Macedo Junior.

Hédio Silva Jr., Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP, ex-Secretário de Justiça do Estado de São Paulo e Professor da Plataforma Umbanda EAD.

 

 


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Julia Pereira

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