No dia 9 de março, às 18h10, o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, fará uma audiência com o advogado Dr. Hédio Silva Jr, que vai argumentar sobre os abates tradicionais praticados pelas religiões afro-brasileiras, que para o jurista devem ser entendidos nos mesmos termos que os rituais realizados nas religiões judaica e islâmica.
O jurista estará com uma comitiva, formada por Dr. Antonio Basílio Filho, Dr. Jader Freire de Macedo Babalorixá Alabiy D´Oxala e convidados, que entregará ao Ministro um parecer jurídico sobre o assunto. “Esta é uma oportunidade rara, na qual representantes das religiões afro-brasileiras apresentarão uma abordagem qualificada e técnica para um ministro da nossa mais alta corte, que é o STF”, explicou Dr. Hédio.
O CASO
O tema que o Dr. Hédio Silva Jr abordará junto ao Ministro Marco Aurélio Mello é polêmico e bem conhecido do jurista, que já atuou como representante de grupos favoráveis à prática em um processo que defendeu, e ganhou, no Rio Grande do Sul. “No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou que o sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana, desde que sem excessos ou crueldade, não é inconstitucional e não infringe o que não infringe o Código Estadual de Proteção aos Animais”, explicou o jurista que também derrubou no Tribunal de Justiça de SP uma lei aprovada em Cotia que proíbe o uso de animais em atos religiosos.
No STF, o advogado quer mostrar ao ministro que o caso trata-se de um “preceito litúrgico protegido pela liberdade de culto”, em contraponto à acusação de maus-tratos. Segundo ele, no julgamento em que examinou a regulamentação da vaquejada, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu acertadamente que essa manifestação cultural implicava crueldade e maus-tratos aos animais. “Na vaquejada, o boi é enclausurado, açoitado, instigado a correr e tem sua cauda retorcida até cair”.
Avaliando por esse ângulo, Dr. Hedio defende que a prática não tem absolutamente nenhuma relação com o abate religioso de animais, um preceito alimentar e litúrgico adotado por judeus, muçulmanos e candomblecistas, regulamentado pelo decreto federal nº 30.691/1952, por normativas do Ministério da Agricultura e decretos estaduais. “A técnica da jugulação, comum no judaísmo, no islamismo e nas religiões afro-brasileiras, é catalogada pelo Ministério da Agricultura como método humanitário, pois provoca morte instantânea, reduz a dor ao patamar mínimo e evita sofrimento desnecessário”, explicou.
O jurista explica que o direito à alimentação kosher (judaica) e halal (islâmica) tem sido ratificado por reiterados julgamentos do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos quais companhias aéreas foram condenadas a indenizar passageiros que solicitaram previamente dieta religiosa e foram negligenciados pelos transportadores.
Dr. Hédio aponta que, do ângulo econômico, atualmente o Inmetro e o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços investem na criação de um Selo Halal para que o Brasil amplie negócios com o cobiçado mercado alimentício muçulmano – em 2015 essas certificações movimentaram cerca de US$ 1 trilhão. “Para além de sua dimensão dietética e econômica, o abate religioso constitui um preceito litúrgico referido já no Antigo Testamento, visto que o terceiro livro do Pentateuco, Levítico, faz inúmeras alusões ao abate de animais”.
Ele elucida que na Kaparot, ritual judaico realizado nas vésperas do Yom Kipur (Dia do Perdão), um homem apanha um galo -ou, sendo mulher, uma galinha- e passa o animal nove vezes sobre a cabeça, recitando a prece “bracha bnei adam” (seja esta minha expiação). Em seguida, entregam o animal ao shochet, sacerdote responsável pelo abate. Já os muçulmanos celebram a Eid al-Adha (Festa do Sacrifício), cerimônia realizada no décimo dia do último mês do calendário islâmico, no fim da hajj (peregrinação a Meca). São sacrificados carneiro, camelo, cabra ou boi.
No caso das religiões afro-brasileiras, especialmente o segmento filiado à doutrina iorubá, celebram o Etutu (ritual de oferendas), sendo que o alimento resultante do abate é consumido pelos fiéis e pela comunidade que circunda os templos. “Em breve, os parâmetros jurídicos do abate religioso serão examinados pelo STF, tendo como base uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho de que o abate praticado pelas religiões afro-brasileiras desde, que sem excesso ou crueldade, nada tem de ilegal ou inconstitucional”, disse o advogado.
Segundo Dr. Hédio a Constituição Federal assegura a liberdade de culto, de liturgia e proíbe o Estado de embaraçar o funcionamento das cerimônias religiosas, protegendo as manifestações culturais e prescrevendo a valorização da diversidade étnica. “Por esse ângulo, é possível afirmar que o julgamento do abate religioso terá pouca ou nenhuma relação com o julgamento da vaquejada”.
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