Novo PL permite o acesso de autoridades religiosas a hospitais e locais de restrição de liberdade

Na semana do Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa a redação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP, divulgou uma nota informando sobre a aprovação do projeto de lei que permite o acesso de autoridades religiosas à hospitais e locais de restrição de liberdade.

O dispositivo aprovado em dezembro de 2016, tem como objetivo decretar legalmente o direito a prestação de assistência por parte de religiosos de todas as religiões à pessoas nessas situações.

Algumas Leis e Decretos vigentes que preveem a autorização de acesso de religiosos para prestação de assistência, se limitam quase que exclusivamente á religião católica, excluindo as demais religiões ou não tornando o seu reconhecimento de forma explícita.

Trecho do documento

A autoria do PL 1.553/2015 é da deputada Clélia Gomes (PHS) e com a lei é explicitado também que a autoridade religiosa que sofrer qualquer tipo de discriminação ou intolerância religiosa por parte de funcionários, representantes, servidores ou quaisquer que sejam dos estabelecimentos em questão poderão registrar denúncia, que se comprovada, acarretará em multa correspondente a 1 (um) salário mínimo estadual.

Se as ações se seguirem as medidas das penalidades também são agravadas:

Artigo 4º  – Em caso de reincidência de qualquer tipo de discriminação, coação ou atos de intolerância religiosa, praticados pela mesma entidade ou estabelecimento, a penalidade de multa terá o seu valor duplicado.

Parágrafo único: Caso continuem sendo praticados novos atos pelas entidades e estabelecimentos já multados com reincidência, dentro do período de 180 (cento e oitenta) dias, será cassada a inscrição estadual dos mesmos.

Portanto no Estado de São Paulo fica autorizado o acesso, a entrada e permanência de autoridades religiosas de qualquer crença á todas as entidades hospitalares da rede pública ou particular, bem como á qualquer estabelecimento que se encontrem pessoas enfermas ou com restrição de liberdade, para que possam receber auxílio e amparo religiosos, desde que solicitados pelos necessitados, ou autorizados por seus entes familiares em caso de doentes que não estejam mais gozando de suas faculdades mentais.

 

 


Texto: Júlia Pereira 

Imagem:

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

 

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