Abuso do poder religioso, eleições e intolerância

O exercício regular do direito, o uso do direito é uma conduta lícita, em sintonia com a lei e que não se confunde com abuso do direito, prática que em alguns casos é considerada crime.

O abuso de autoridade, por exemplo, caracteriza-se pela ação do servidor público que faz aquilo que a lei não permite ou obriga alguém a fazer algo não previsto em lei.

Também o abuso do poder econômico, do poder político, o abuso da liberdade de expressão são reprovados pela lei.

Nos últimos anos, uma nova espécie de abuso de poder vem sendo identificada e punida pela Justiça eleitoral: o abuso do poder religioso.

Trata-se de condutas que se traduzem por assédios, induções, constrangimentos e toda sorte de artimanhas utilizadas para influenciar e direcionar votos em templos e cultos religiosos.

Candidaturas registradas com números facilmente associados a números de versículos bíblicos; fiéis arregimentados como cabos eleitorais; pedidos de votos feitos abertamente na porta das igrejas e até mesmo durante cultos religiosos, muitas vezes com argumentos apelativos e emocionais.

Muito embora esteja sendo discutida inicialmente no âmbito da Justiça eleitoral, a noção de abuso do poder religioso certamente irá fortalecer a luta contra a intolerância religiosa.

Veja-se, por exemplo, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral: “A livre autonomia para que as igrejas proclamem sua fé encontra limites nos deveres gerais impostos pelas normas e princípios constitucionais ou legais, os quais devem ser respeitados por todos, religiosos ou ateus” (TSE – Recurso Ordinário n. 265308).

O próprio Supremo Tribunal Federal, aliás, já decidiu que a liberdade de expressão não é um direito ilimitado, absoluto, acima da constituição e das leis.

Na medida em que a liberdade de expressão passa a ser utilizada como pretexto para propagação da intolerância, do ódio, da discriminação, o que se tem é abuso da liberdade de expressão, um crime que atenta inclusive contra a paz social.

A separação do Estado da religião e a noção de Estado laico asseguram às organizações religiosas um amplo espaço de autonomia e liberdade para definirem sua organização interna, suas liturgias, cultos e inclusive a discutível utilização dos meios de comunicação para propagarem suas doutrinas.

Referida liberdade, no entanto, não pode ser utilizada para transformar templos religiosos em currais eleitorais, tampouco para induzir fieis a ofenderem brasileiros filiados a religiões ditas minoritárias, mas nem por isso menos dignas e respeitáveis do que qualquer religião.

Hédio Silva Jr., Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP, exSecretário de Justiça do Estado de São Paulo e Professor da Plataforma Umbanda EAD

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Julia Pereira

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