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Abate religioso e Crime Ambiental
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Abate religioso, julgamento do STF e Lei de Cotia

De acordo com pesquisas estatísticas recentes, menos de 10% da população brasileira é vegetariana (não utiliza alimentos de origem animal) ou vegana (não utiliza alimentos, roupas, sapatos ou qualquer utensílio de origem animal).

Num país de 210 milhões de habitantes, 90%, isto é, 190 milhões de pessoas dependem diariamente do abate comercial para obterem alimentação, calçados, vestuário e inclusive medicamentos como a insulina.

Um olhar cuidadoso sobre o abate comercial revela, por exemplo, que peixes de qualquer peso são abatidos com requintes de crueldade, isto é, abandonados fora d’água e entregues à prolongada sufocação. Nos restaurantes especializados em “frutos do mar” os clientes escolhem caranguejos e lagostas ainda vivas, após o que elas são solenemente lançadas em água fervente. No interior do país, bois são mortos a pauladas.

Utilizado por 90% da população brasileira, o abate comercial raramente é associado a crueldade ou maus tratos contra animais. Já o abate religioso, praticado por 0,4% dos brasileiros, está em vias de tornar-se sinônimo de maus-tratos. Digo 0,4% porque o censo de 2010 registrou a presença de cerca de 110 mil judeus, 35 mil muçulmanos e 700 mil fieis do Candomblé e da Umbanda, cuja soma resulta em 845 mil indivíduos, algo em torno de 0,4% do total da população.

Ao contrário do abate comercial, o abate religioso praticado por judeus, muçulmanos ou fieis das Religiões Afro-brasileiras utiliza um método que acarreta morte instantânea e com o mínimo de dor – a degola. Trata-se, aliás, de exigência prevista na Declaração Universal dos Direitos dos Animais.

Judeus e muçulmanos praticam abate religioso como preceito alimentar (alimentação kosher/judaica e halal/islâmica), mas também como preceito 2 litúrgico, visto que na Kaparot (judaica) e na Eid al Adha (islâmica) utiliza-se o abate ritualístico de animais.

De seu turno, as Religiões Afro-brasileiras celebram o Etutu (ritual de oferendas) em observância ao itan (preceito) de Orunmila-Ifá denominado ebo riru (sacrifício), sendo que o alimento resultante do abate, o apeje ou sara é consumido pelos fieis e pela comunidade que circunda os templos.

Decretos federais, estaduais e normas do Ministério da Agricultura regulamentam o abate religioso em nosso país. Em 2005 o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou uma ação sobre abate religioso nas Religiões Afro-brasileiras e concluiu que esta prática em nada contraria as leis ou a Constituição Federal.

Em breve esta decisão do TJ-RS será reexaminada pelo Supremo Tribunal Federal, visto que o Ministério Público estadual ingressou com recurso no STF. Mês passado também tivemos a aprovação de uma lei do município de Cotia que proíbe o uso científico de animais e pune o abate religioso com multa no valor de R$ 704,00.

O desafio que o Povo de Axé tem pela frente é lutar no STF para manter a decisão do TJ-RS, que deu vitória às Religiões Afro-brasileiras e lutar para derrubar a lei de Cotia, manifestamente inconstitucional e ilegal. Esta disputa se dará nos tribunais mas também no trabalho cotidiano de conscientização, nas redes sociais, na mídia, no amplo debate que devemos promover com a sociedade brasileira.

Sem informação, argumentos sólidos, intervenção qualificada e unidade na ação, a intolerância religiosa continuará induzindo as pessoas a esquecerem a carnificina que sustenta açougues, rodízios, McDonald´s, bolsas da louis vuitton, botas e sapatos de couro e o lucro das empresas. Carnificina esta que em nada se parece com o abate ritualístico de animais praticado em nome da fé!

Hédio Silva Jr., Advogado, Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP, ex- secretário de Justiça do Estado de São Paulo, professor Umbanda EAD

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11 Comments

  1. Infelizmente ainda há muito preconceito inclusive dentro do santo. O que me deixa mais triste é ver tanta gente se incomodar com o que não conhece e que não representa NADA (em termos numéricos) diante da carnificina dos açougues. Se as pessoas pudessem ao menos conhecer e entender o ritual, sentir o axé…Mas não! As religiões de matriz africana são uma minoria no Brasil e incomodam MUITO, mesmo que nenhum de seus praticantes tenha essa intenção ou desrespeite qualquer outra. Sinceramente me dá tristeza ver tanta intolerância e ignorância.
    Kolofé, Motumbá, Saravá fraternal à todos!
    http://www.familiabenedito.com.br

  2. […] No entanto, quando o tema é o abate de animais em rituais religiosos, as reclamações chegam até o Supremo Tribunal Federal. É na Corte que, sob a proteção de um crucifixo no plenário, os ministros vão decidir se o uso de animais em ritos de matriz africana viola a Constituição, que em seu artigo 225 coíbe a crueldade contra animais. Como a Carta também garante o livre exercício de cultos religiosos, a discussão reacende o debate sobre cerceamento de uma religião por parte do Estado. […]

  3. […] No entanto, quando o tema é o abate de animais em rituais religiosos, as reclamações chegam até o Supremo Tribunal Federal. É na Corte que, sob a proteção de um crucifixo no plenário, os ministros vão decidir se o uso de animais em ritos de matriz africana viola a Constituição, que em seu artigo 225 coíbe a crueldade contra animais. Como a Carta também garante o livre exercício de cultos religiosos, a discussão reacende o debate sobre cerceamento de uma religião por parte do Estado. […]

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  6. […] No entanto, quando o tema é o abate de animais em rituais religiosos, as reclamações chegam até o Supremo Tribunal Federal. É na Corte que, sob a proteção de um crucifixo no plenário, os ministros vão decidir se o uso de animais em ritos de matriz africana viola a Constituição, que em seu artigo 225 coíbe a crueldade contra animais. Como a Carta também garante o livre exercício de cultos religiosos, a discussão reacende o debate sobrecerceamento de uma religião por parte do Estado. […]

  7. […] However, when it comes to animal slaughter during religious rituals, objections are being taken all the way to Brazil’s Supreme Court. Under the protection of a crucifix hanging in the courtroom, Supreme Court justices will determine if the use of animals in Afro-Brazilian religious rituals violates Brazil’s Constitution, which bans cruelty to animals in Article 225. Since the constitution also guarantees the free exercise of religion, the case has rekindled debate over the state’s authority to impose restrictions on religious practices. […]

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  9. […] However, when it comes to animal slaughter during religious rituals, objections are being taken all the way to Brazil’s Supreme Court. Under the protection of a crucifix hanging in the courtroom, Supreme Court justices will determine if the use of animals in Afro-Brazilian religious rituals violates Brazil’s Constitution, which bans cruelty to animals in Article 225. Since the constitution also guarantees the free exercise of religion, the case has rekindled debate over the state’s authority to impose restrictions on religious practices. […]

  10. […] No entanto, quando o tema é o abate de animais em rituais religiosos, as reclamações chegam até o Supremo Tribunal Federal. É na Corte que, sob a proteção de um crucifixo no plenário, os ministros vão decidir se o uso de animais em ritos de matriz africana viola a Constituição, que em seu artigo 225 coíbe a crueldade contra animais. Como a Carta também garante o livre exercício de cultos religiosos, a discussão reacende o debate sobre cerceamento de uma religião por parte do Estado. […]

  11. […] mais sobre o caso: Julgamento da Lei de Cotia – https://umbandaead.blog.br/2016/11/17/abate-religioso-julgamento-do-stf-e-lei-de-cotia/ Tribunal de Justiça Julga Lei de Cotia – […]

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