Sexta Turma nega habeas corpus para trancar ação contra padre acusado de racismo

Quin, 24 de Mar, 2016

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou quinta-feira (17) um pedido de habeas corpus para trancar ação penal contra um padre, acusado de racismo, por ter feito acusações discriminatórias à religião espírita e às de matriz africana, como umbanda e o candomblé, em passagens de um dos seus livros publicados.

O relator do caso, desembargador convocado Ericson Maranho, cassou uma liminar anteriormente concedida pelo STJ e manteve o acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia para continuidade da ação penal, sendo seguido por unanimidade pelos ministros da Sexta Turma.

No voto, Maranho salienta que o trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de habeas corpus é “medida excepcional, somente autorizada em casos em que fique patente, sem necessidade de análise fático-probatória, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da autoria ou a ocorrência de alguma causa extintiva da punibilidade, o que não ocorre no presente caso”.

O desembargador convocado negou ainda o pedido da defesa de prescrição do crime, salientando que o padre foi denunciado pelo Ministério Público com base no artigo 20 da Lei 7.716/1989, que define os delitos resultantes de preconceito de raça ou de cor.

“Tratando-se de crime de racismo, incide sobre o tipo penal a cláusula de imprescritibilidade prevista no art. 5º, XLII, da Constituição Federal”, afirmou Ericson Maranho.

Segundo ele, também não prospera a alegação da defesa de que o acusado foi denunciado “pela prática e incitação de discriminação ou preconceito religioso”, o que não se enquadraria dentro definição do crime de racismo, não sendo aplicável a cláusula de imprescritibilidade prevista na Constituição.

“Ocorre que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ é firme no sentido de que o crime de racismo não se restringe aos atos preconceituosos em função de cor ou etnia, mas abrange todo ato discriminatório praticado em função de raça, cor, etnia, religião ou procedência”, afirmou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça 


Trecho do livro: Sim, Sim! Não, Não! de Pe. Jonas Abib

“Não se engane, é preciso dizer a verdade: as pessoas acabam sendo orientadas por espíritos malignos. Em vez de receber o poder de Deus, capaz de transformar suas vidas; em vez de receber o derramamento do Espírito Santo, as pessoas se satisfazem em receber “passes espíritas”, que não são nada mais do que alianças feitas com espíritos malignos para conseguir deles os “favores” que buscam. Não são orações feitas a Deus, a nosso Senhor Jesus Cristo, são preces feitas a demônios. São demônios, então, que passam a reger a vida dessas pessoas. Pessoas que buscam saúde, sorte, emprego, sucesso, mas os buscam, mesmo sem saber, com os espíritos malignos.”


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Imagem: Pixabay

 

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Julia Pereira

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