Foi aprovada nessa quarta-feira (16), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a emenda constitucional que isenta templos religiosos alugados do pagamento de IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Com 57 votos favoráveis e nenhum contrário, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2015 apresentada pelo senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) foi aprovada em primeiro turno pelo Senado.
Não, significa na verdade que ela está em fase de tramitação.
Para que uma emenda realmente entre em vigor, e seja promulgada no Diário Oficial da União, é preciso que ela passe pelas duas casas do Congresso Nacional, que é composta por deputados e senadores.
Por esse motivo é que ocorre dois turnos, que necessitam de três quintos dos votos favoráveis dos componentes dessas casas, para que ela realmente seja aprovada.
No site do senado, consta que o texto se encontra na Secretaria Legislativa do Senado Federal, e está incluído em ordem do dia, que significa que a matéria tem um maior grau de importância ou antiguidade sob as demais.
A próxima sessão deliberativa da matéria está marcada para o dia 22/03/2016. E você pode acompanhar todo o processo pelo www25.senado.leg.br
O relator da proposta (quem elabora o parecer constitucional da matéria) Bendito de Lira (PP-AL), deu seu parecer sobre a PEC, a Rádio Senado (clique aqui para ouvir o aúdio), “Entendemos que o reconhecimento da não incidência do imposto deve observar o exercício da atividade religiosa e não apenas o contribuinte formal do IPTU, ou seja, mesmo nos casos da entidade religiosa não ser a proprietária do imóvel, onde exerce suas atividades, o IPTU não deve incidir.”
A medida então, tem o objetivo de completar o parágrafo VI do Art.150 da Constituição Federal que propõe a isenção tributária à propriedades religiosas.
Texto: Júlia Pereira
Imagem: Edilson Rodrigues/Agência Senado
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