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E se o impeachment realmente acontecer, quem entra?

De acordo com a Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988, ora documento vigente no país. No caso de um impedimento ou da vacância (motivos diversos, a exemplo, falecimento do ocupante do cargo), de um Presidente da República (vide Art. 80.) a sucessão ocorre na seguinte hierarquia:

Vice-Presidente, vaga preenchida atualmente por Michel Temer (PMDB)

Presidente da Câmara dos Deputados vaga preenchida atualmente por Eduardo Cunha (PMDB)

Presidente do Senado Federal vaga preenchida atualmente por Renan Calheiros (PMDB)

Presidente do Supremo Tribunal Federal vaga preenchida atualmente por Ricardo Lewandowski

Portanto se ocorrer o impeachment da presidenta Dilma Rousseff (PT), quem assume a presidência em caráter definitivo é o seu vice, Michel Temer. Mas, dentro disso também há a possibilidade do vice-presidente estar impossibilitado de assumir o cargo, então, a lista segue a hierarquia acima.

Neste caso, o sucessor só irá preencher a vaga temporariamente, até que se organize uma eleição extraordinária, dentro do período de 90 dias, através do voto direto.

Porém, se o processo ocorrer na segunda metade do mandato quem elege um novo presidente é Congresso Nacional (Poder Legislativo composto pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados), dentro de 30 dias.

O que justifica a abertura de um impeachment?

De acordo com a Carta Magna do país, crimes que atentem contra a Constituição Federal. São estes os crimes de responsabilidade, abuso de poder e desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pétreos (dispositivos que não permitem alterações em seus textos, nem mesmo emendas). No site da Presidência da República é possível encontrar a Lei 1079/50 ou Lei do Impeachment que define e regula todo o processo de julgamento.

O que você acha sobre a linha de sucessão de políticos que nos espera caso ocorra o impeachment? Compartilhe, comente e acompanhe a política nacional, através do Umbanda EAD.

Vocabulário

Vacância:  No Serviço Público, é o cargo declarado vago por motivo de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento em atividade ou posse em outro cargo inacumulável. Ver: www.planalto.gov.br

Fontes de pesquisa

www.presrepublica.jusbrasil.com.br
www.planalto.gov.br
www.stf.jus.br

Texto: Júlia Pereira 

Júlia Pereira

Acredito no poder da sabedoria ancestral da contação de histórias, como forma de cura, acolhimento e força. • Jornalista • Estrategista e Copywriter • Pós-graduada em Marketing, Branding e Growth • Estudante da EAD Ubuntu.

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