De acordo com o novo Projeto de Lei elaborado pelo Senado, o Congresso Nacional determina os requisitos mínimos para o reconhecimento da atividade de Ministro de Confissão Religiosa
Projeto de Lei nº 123 de Março, 2015
Dentro das atividades inerentes a esses membros: a realização de ação social e o aconselhamento de pessoas pautados no amor, ética e moral. Outra exigência do senado é que o membro comprove escolaridade, sendo requisito mínimo ensino médio completo. No contexto da PL configura-se nessa categoria de profissional, aquele que se dedica a promoção e anúncio de sua crença e doutrina.
A Lei n. 8.212 de 24 de Julho de 1991, estabelece que os Ministros de Confissões Religiosas reconhecidos em território brasileiro se encaixem na condição de contribuinte individual. Dentro da categoria de segurados obrigatório da Previdência Social, encontram-se os trabalhadores individuais, que não possuem vínculos empregatícios.
O texto do novo PL estabelece a ideia que os ministros exercem trabalho em regime tipicamente de emprego, porém, sem reconhecimento empregatício por parte do empregador. Também afirma que o não reconhecimento de direitos inerentes a esses profissionais tais como férias, décimo terceiro, horas extras dentre outros se configura de maneira injusta.
“Os Ministros de Confissão Religiosa e afins são prestadores de serviços vocacionados ao exercício do sacerdócio, cuja função precípua pode ser traduzida no auxílio espiritual a um número ilimitado de pessoas”
Trecho do Novo Projeto de Lei do Senado Federal.
Leia o texto completo: www.senado.gov.br
Plano Simplificado
Sendo tipificado como contribuinte autônomo, o exercício do sacerdócio coincide com o Plano Simplificado da Previdência. Neste plano o contribuinte individual (autônomo) obtém a redução de 20% para 11% de sua contribuição, tendo como base a alíquota no salário mínimo vigente.
O cidadão que o optar por essa forma de contribuição tem direito a aposentadoria por idade e invalidez, auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão, apenas excluindo desse leque a aposentadoria por tempo de contribuição.
Caso no futuro a pessoa queira obter o benefício por tempo de contribuição, o segurado deverá pagar a diferença de 9% faltante, mais juros de 0,5% ao mês e multa de 10%. Ao optar por qualquer uma das opções é importante procurar um dos centros do INSS para que um direcionamento correto seja feito de acordo com as pretensões do trabalhador e o tempo de carência estipulado pelo plano.
Acesse o site da Previdência Social e saiba mais como o dirigente da sua casa pode obter esses direitos dentro da Lei. O reconhecimento da importância da função do sacerdote como um trabalho, contribui para o desenvolvimento social do país e é uma conquista. Muitos destes profissionais dedicam todo o tempo ativo para o exercício das atividades voltadas a comunidade e realmente precisam desse reconhecimento do governo para se aposentar e garantir sua sobrevivência quando chegada a terceira idade ou em outros casos em que a Lei também abrange.
Texto: Júlia Pereira